segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Lei Nº 10.948 de 5 de novembro de 2001



Conheça a lei do estado de SP que protege gays, e pune pessoas (físicas ou jurídicas) que discriminarem gays

Lei Nº 10.948, de 5 de novembro de 2001

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Será punida, nos termos desta lei, toda manifestação atentatória ou discriminatória praticada contra cidadão homossexual, bissexual ou transgênero.
Artigo 2º - Consideram-se atos atentatórios e discriminatórios dos direitos individuais e coletivos dos cidadãos homossexuais, bissexuais ou transgêneros, para os efeitos desta lei:
I - praticar qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica;
II - proibir o ingresso ou permanência em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado, aberto ao público;
III - praticar atendimento selecionado que não esteja devidamente determinado em lei;
IV - preterir, sobretaxar ou impedir a hospedagem em hotéis, motéis, pensões ou similares;
V - preterir, sobretaxar ou impedir a locação, compra, aquisição, arrendamento ou empréstimo de bens móveis ou imóveis de qualquer finalidade;
VI - praticar o empregador, ou seu preposto, atos de demissão direta ou indireta, em função da orientação sexual do empregado;
VII - inibir ou proibir a admissão ou o acesso profissional em qualquer estabelecimento público ou privado em função da orientação sexual do profissional;
VIII - proibir a livre expressão e manifestação de afetividade, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos.
Artigo 3º - São passíveis de punição o cidadão, inclusive os detentores de função pública, civil ou militar, e toda organização social ou empresa, com ou sem fins lucrativos, de caráter privado ou público, instaladas neste Estado, que intentarem contra o que dispõe esta lei.
Artigo 4º - A prática dos atos discriminatórios a que se refere esta lei será apurada em processo administrativo, que terá início mediante:
I - reclamação do ofendido;
II - ato ou ofício de autoridade competente;
III - comunicado de organizações não-governamentais de defesa da cidadania e direitos humanos.
Artigo 5º - O cidadão homossexual, bissexual ou transgênero que for vítima dos atos discriminatórios poderá apresentar sua denúncia pessoalmente ou por carta, telegrama, telex, via Internet ou fac-símile ao órgão estadual competente e/ou a organizações não-governamentais de defesa da cidadania e direitos humanos.
§ 1º - A denúncia deverá ser fundamentada por meio da descrição do fato ou ato discriminatório, seguida da identificação de quem faz a denúncia, garantindo-se, na forma da lei, o sigilo do denunciante.
§ 2º - Recebida a denúncia, competirá à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania promover a instauração do processo administrativo devido para apuração e imposição das penalidades cabíveis.
Artigo 6º - As penalidades aplicáveis aos que praticarem atos de discriminação ou qualquer outro ato atentatório aos direitos e garantias fundamentais da pessoa humana serão as seguintes:
I - advertência;
II - multa de 1000 (um mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo;
III - multa de 3000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, em caso de reincidência;
IV - suspensão da licença estadual para funcionamento por 30 (trinta) dias;
V - cassação da licença estadual para funcionamento.
§ 1º - As penas mencionadas nos incisos II a V deste artigo não se aplicam aos órgãos e empresas públicas, cujos responsáveis serão punidos na forma do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado - Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.
§ 2º - Os valores das multas poderão ser elevados em at 10 (dez) vezes quando for verificado que, em razão do porte do estabelecimento, resultarão inócuas.
§ 3º - Quando for imposta a pena prevista no inciso V supra, deverá ser comunicada a autoridade responsável pela emissão da licença, que providenciará a sua cassação, comunicando-se, igualmente, a autoridade municipal para eventuais providências no âmbito de sua competência.
Artigo 7º - Aos servidores públicos que, no exercício de suas funções e/ou em repartição pública, por ação ou omissão, deixarem de cumprir os dispositivos da presentelei, serão aplicadas as penalidades cabíveis nos termos do Estatuto dos Funcionários Públicos.
Artigo 8º - O Poder Público disponibilizará cópias desta lei para que sejam afixadas nos estabelecimentos e em locais de fácil leitura pelo público em geral.
Artigo 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Os frutos da bíblia



Na bíblia está escrito conhecemos a árvore pelos seus frutos (Mt 7:15-23)

Agora vamos conhecer os frutos que a bíblia gerou:
Guerras (cruzadas)
Ditadura (inquisição)
Escravidão de povos
Racismo
Machismo
Homofobia
Nazismo
Miséria
Desunião de famílias
Assassinatos (pessoas mortas na fogueira porque simplismente questionaram a bíblia)
Suicídios
Intolerância religiosa
Disseminação de doenças (o exemplo maior, sãos as DST´s, com o proibição do uso da camisinha).

Devemos tomar cuidado com a bíblia, ela produz frutos venenosos.

segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Lei que protege gays no estado de SP completou 10 anos


Na foto Renato Simões, criador da lei 


No dia 5 de novembro a lei 10.948/01 de autoria do então deputado Renato Simões  (PT) completou 10 anos. Mas será que temos motivos para comemorar essa data?

Vejamos:
A maioria da sociedade ainda não conhece essa lei
Gays ainda são constantemente discriminados
A homofobia no estado de SP é tão grande que até heteros são agredidos porque homofóbicos pensaram que eles fossem gays.
A maioria dos gays que sofrem preconceito ainda tem medo de denunciar seus agressores.


É... ainda não temos muitos motivos para comemorar.

domingo, 30 de outubro de 2011

Lady Gaga é exemplo contra a promiscuidade?



Lady Gaga resolve falar frases "moralistas" sobre sexo.

Veja

"É preciso honrar seu corpo e esperar a hora certa"

"Acho que deveriam esperar o quanto puderem para fazer sexo"

“Os homens querem alguém para cortejar, isso é lindo e maravilhoso. Eles respeitam mais quem honra seu corpo e eu sou uma delas".

terça-feira, 25 de outubro de 2011

Beijo é gostoso, mas pode ser PERIGOSO!


Você beija qualquer um só porque achou ele(a) bonito(a)?

Cuidado: esse tipo de atitude pode colocar a sua vida em risco.

Segundo o site “Vya Estrelar” o beijo pode transmitir uma série de doenças, e algumas delas pode ocasionar a morte se não fizer tratamento médico.

Aqui vai a lista das doenças que são transmitidas pelo beijo.

Hepatite A, B e C
HPV
Meningite
Uretrite
Candidíase
Gripe
Tuberculose
Sífilis
Gonorréia
Cárie dental
Gengivite
Faringite
Laringite
Amidalite
Herpes labial
Mononucleose
 .
Fontes
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http://www1.folha.uol.com.br/folha/bbc/ult272u24627.shtml

segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Dono da Blue Space pode ser preso?



SIM! O dono da Blue Space pode ser preso.
O enfermeiro Jean Batista denunciou na policia que os seguranças da Blue Space o agrediram.
Mais detalhes no Youtube

Importante lembrar:
Geralmente se o cliente perde a comanda numa balada, este cliente paga uma multa,  segundo o Advogado Sergio Tunnuri especialista em direito do consumidor, essa prática é considera ilegal e abusiva.
No site http://www.direitosnabalada.com.br/artigo_balada_10.htm você encontra o artigo que o advogado escreveu sobre a perda da comanda.

segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Homofóbicos: educa-los ou prende-los?

O PLC 122 pretende punir os homofóbicos com a prisão.

È uma ilusão muito grande falar que adianta prender os homofóbicos, está mais do que claro que o sistema penitenciário brasileiro está falido, cadeia no Brasil não regenera a grande maioria dos criminosos, muito pelo contrário, os mesmos geralmente voltam piores para a nossa sociedade.
Para que a sociedade seja menos homofóbica precisa existir escolas públicas de excelente qualidade que falem sobre a diversidade sexual.
È claro que o projeto de lei PLC 122 tem sua importância, porém os movimentos que trabalham pela cidadania dos homossexuais, bissexuais e transexuais terão que priorizar a luta por escolas públicas de boa qualidade.

IMPORTANTE:
Já existem leis que punem as pessoas que agridem verbalmente e fisicamente os homossexuais. O PLC 122 apenas cria punições mais severas.