Poucos sabem, mas no estado de SP existe uma lei que obriga as baladas oferecerem meia entrada para os estudantes, a lei é a 7.844 de 13 e maio de 1.992.
Vejam o Artigo 1º da lei
Artigo 1° - Fica assegurado aos estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino de primeiro, segundo e terceiro graus, existentes no Estado de São Paulo, o pagamento de meia entrada do valor efetivamente cobrado para o ingresso em casas de diversão, de espetáculos teatrais, musicais e circenses, em casas de exibição cinematográfica, praças esportivas e similares das áreas de esporte, cultura e lazer do Estado de São Paulo, na conformidade da presente lei.
Apesar da lei ser clara, as balada não respeitam a lei. Cabe os estudantes exercerem a cidadania e denunciar os estabelecimentos que não respeitam a lei
Aonde denunciar?
No PROCON e à Promotoria de Justiça do Consumidor.
Conheça todos os artigos da lei acessando o site JUSBRASIL
http://www.jusbrasil.com.br/busca?q=Art.+1+da+Lei+7844%2F92%2C+S%C3%A3o+Paulo
No PROCON e à Promotoria de Justiça do Consumidor.
Conheça todos os artigos da lei acessando o site JUSBRASIL
http://www.jusbrasil.com.br/busca?q=Art.+1+da+Lei+7844%2F92%2C+S%C3%A3o+Paulo