segunda-feira, 26 de março de 2012

SP: Baladas x Estudantes: quem ganha essa guerra?




Poucos sabem, mas no estado de SP existe uma lei que obriga as baladas oferecerem meia entrada para os estudantes, a lei é a 7.844  de 13 e maio de 1.992.

Vejam o Artigo 1º da lei

Artigo 1° - Fica assegurado aos estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino de primeiro, segundo e terceiro graus, existentes no Estado de São Paulo, o pagamento de meia entrada do valor efetivamente cobrado para o ingresso em  casas de diversão, de espetáculos teatrais, musicais e circenses, em casas de exibição cinematográfica, praças esportivas e similares das áreas de esporte, cultura e lazer do Estado de São Paulo, na conformidade da presente lei.

Apesar da lei ser clara, as balada não respeitam a lei. Cabe os estudantes exercerem a cidadania e denunciar os estabelecimentos que não respeitam a lei

Aonde denunciar?
No PROCON e à Promotoria de Justiça do Consumidor.

Conheça todos os artigos da lei acessando o site JUSBRASIL
http://www.jusbrasil.com.br/busca?q=Art.+1+da+Lei+7844%2F92%2C+S%C3%A3o+Paulo

terça-feira, 13 de março de 2012

Leo Kret: Primeira Veradora Transexual de Salvador

Leo Kret Souza Santos (PR) é natural de Salvador, onde nasceu em 9 de dezembro de 1983. Sua origem é do bairro de Pernambués. Conquistou uma cadeira na Câmara Municipal de Salvador em outubro de 2008, com 12.860 votos. É a primeira vereadora transexual do Legislativo soteropolitano. O nome de batismo, Alecsandro Souza Santos, era utilizado apenas nos documentos oficiais de identificação. Em 18 de novembro de 2009, ganhou na Justiça o direito de usar o nome Leo Kret do Brasil, conforme sentença do juiz Nelson Cordeiro, da Vara de Registro Civil.
Sua popularidade, segundo a vereadora, vem do seu papel de dançarina do grupo de pagode Saiddy Bamba. Ficou conhecida, sobretudo, nas noites do Subúrbio Ferroviário de Salvador. A “dançarina do povo”, como é chamada, garante que não vai deixar os palcos por causa da carreira política. A primeira infância foi vivida em Areia Branca, no município de Lauro de Freitas. Há 16 anos, os pais vieram morar na capital com os outros cinco irmãos da vereadora. Léo Kret é filha do comerciante Francisco Assis Gomes, 58 anos, e de Eunice Souza dos Santos, 49.
Em seu mandato como vereadora, entre 2009 e 2012, tem como bandeira de luta o combate à homofobia.
Mandato – A vereadora Léo Kret do Brasil integra três comissões permanentes da Câmara Municipal de Salvador: Direitos do Cidadão; de Reparação; e de Desenvolvimento Econômico e Turismo.


E-mail da veradora: leokret@cms.ba.gov.br

terça-feira, 27 de dezembro de 2011

Senador Magno Malta é um religioso fanático?



Senador evangélico Magno Malta afirma que é contra a lei que proíbe pais de agredirem os filhos (lei da palmada). Ele disse: “É lógico, que sou contra qualquer tipo de violência, mas Deus permitiu as mães corrigirem os filhos com palmadas”.

O Senador só fala isso porque ele acredita na bíblia, e na mesma está escrito:

"Não evite disciplinar a criança; se você a castigar com a vara, ela não morrerá. Castigue-a, você mesmo, com a vara, e assim a livrará da sepultura" (Provérbios 23.13-14).

"A insensatez está ligada ao coração da criança, mas a vara da disciplina a livrará dela" (Provérbios 22.15).

"A vara da correção dá sabedoria, mas a criança entregue a si mesma envergonha a sua mãe" (Provérbios 29.15).

. "Quem se nega a castigar seu filho não o ama; quem o ama não hesita em discipliná-lo" (Provérbios 13.24).


O que mais assusta é que se os castigos físicos contra criança não adiantarem o pais podem mandar matar a criança.

(Dt 21:18-21) 18 Se alguém tiver um filho contumaz e rebelde, que não obedece à voz de seu pai e à de sua mãe e, ainda castigado, não lhes dá ouvidos,
19 seu pai e sua mãe o pegarão, e o levarão aos anciões da cidade, à sua porta,
20 e lhes dirão: Este nosso filho é rebelde e contumaz, não dá ouvidos à nossa voz, é dissoluto e beberão.
21 Então, todos os homens da sua cidade o apedrejarão até que morra; assim, o mal do meio de ti; todo o Israel ouvirá e temerá.


Será que o Senador vai criar um projeto de lei que permite pena de morte para crianças desobedientes?

quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Deus é Racista?



Você sabia que a bíblia faz apologia ao racismo?

Veja

Jeremias 8:3 E será escolhida antes a morte do que a vida por todos os que restarem desta raça maligna, que ficarem em todos os lugares onde os lancei, diz o Senhor dos Exércitos.

Mateus 3:7 E, vendo ele muitos dos fariseus e dos saduceus, que vinham ao seu batismo, dizia-lhes: Raça de víboras, quem vos ensinou a fugir da ira futura?

NOTA:  Esses trechos mencionados da bíblia, no passado foram usados para discriminar índios e negros

 
Será mesmo que a bíblia é a palavra de Deus? Se é a palavra de Deus por que existem pessoas usando a bíblia para fazer o mal?

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Lei Nº 10.948 de 5 de novembro de 2001



Conheça a lei do estado de SP que protege gays, e pune pessoas (físicas ou jurídicas) que discriminarem gays

Lei Nº 10.948, de 5 de novembro de 2001

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Será punida, nos termos desta lei, toda manifestação atentatória ou discriminatória praticada contra cidadão homossexual, bissexual ou transgênero.
Artigo 2º - Consideram-se atos atentatórios e discriminatórios dos direitos individuais e coletivos dos cidadãos homossexuais, bissexuais ou transgêneros, para os efeitos desta lei:
I - praticar qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica;
II - proibir o ingresso ou permanência em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado, aberto ao público;
III - praticar atendimento selecionado que não esteja devidamente determinado em lei;
IV - preterir, sobretaxar ou impedir a hospedagem em hotéis, motéis, pensões ou similares;
V - preterir, sobretaxar ou impedir a locação, compra, aquisição, arrendamento ou empréstimo de bens móveis ou imóveis de qualquer finalidade;
VI - praticar o empregador, ou seu preposto, atos de demissão direta ou indireta, em função da orientação sexual do empregado;
VII - inibir ou proibir a admissão ou o acesso profissional em qualquer estabelecimento público ou privado em função da orientação sexual do profissional;
VIII - proibir a livre expressão e manifestação de afetividade, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos.
Artigo 3º - São passíveis de punição o cidadão, inclusive os detentores de função pública, civil ou militar, e toda organização social ou empresa, com ou sem fins lucrativos, de caráter privado ou público, instaladas neste Estado, que intentarem contra o que dispõe esta lei.
Artigo 4º - A prática dos atos discriminatórios a que se refere esta lei será apurada em processo administrativo, que terá início mediante:
I - reclamação do ofendido;
II - ato ou ofício de autoridade competente;
III - comunicado de organizações não-governamentais de defesa da cidadania e direitos humanos.
Artigo 5º - O cidadão homossexual, bissexual ou transgênero que for vítima dos atos discriminatórios poderá apresentar sua denúncia pessoalmente ou por carta, telegrama, telex, via Internet ou fac-símile ao órgão estadual competente e/ou a organizações não-governamentais de defesa da cidadania e direitos humanos.
§ 1º - A denúncia deverá ser fundamentada por meio da descrição do fato ou ato discriminatório, seguida da identificação de quem faz a denúncia, garantindo-se, na forma da lei, o sigilo do denunciante.
§ 2º - Recebida a denúncia, competirá à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania promover a instauração do processo administrativo devido para apuração e imposição das penalidades cabíveis.
Artigo 6º - As penalidades aplicáveis aos que praticarem atos de discriminação ou qualquer outro ato atentatório aos direitos e garantias fundamentais da pessoa humana serão as seguintes:
I - advertência;
II - multa de 1000 (um mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo;
III - multa de 3000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, em caso de reincidência;
IV - suspensão da licença estadual para funcionamento por 30 (trinta) dias;
V - cassação da licença estadual para funcionamento.
§ 1º - As penas mencionadas nos incisos II a V deste artigo não se aplicam aos órgãos e empresas públicas, cujos responsáveis serão punidos na forma do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado - Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.
§ 2º - Os valores das multas poderão ser elevados em at 10 (dez) vezes quando for verificado que, em razão do porte do estabelecimento, resultarão inócuas.
§ 3º - Quando for imposta a pena prevista no inciso V supra, deverá ser comunicada a autoridade responsável pela emissão da licença, que providenciará a sua cassação, comunicando-se, igualmente, a autoridade municipal para eventuais providências no âmbito de sua competência.
Artigo 7º - Aos servidores públicos que, no exercício de suas funções e/ou em repartição pública, por ação ou omissão, deixarem de cumprir os dispositivos da presentelei, serão aplicadas as penalidades cabíveis nos termos do Estatuto dos Funcionários Públicos.
Artigo 8º - O Poder Público disponibilizará cópias desta lei para que sejam afixadas nos estabelecimentos e em locais de fácil leitura pelo público em geral.
Artigo 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Os frutos da bíblia



Na bíblia está escrito conhecemos a árvore pelos seus frutos (Mt 7:15-23)

Agora vamos conhecer os frutos que a bíblia gerou:
Guerras (cruzadas)
Ditadura (inquisição)
Escravidão de povos
Racismo
Machismo
Homofobia
Nazismo
Miséria
Desunião de famílias
Assassinatos (pessoas mortas na fogueira porque simplismente questionaram a bíblia)
Suicídios
Intolerância religiosa
Disseminação de doenças (o exemplo maior, sãos as DST´s, com o proibição do uso da camisinha).

Devemos tomar cuidado com a bíblia, ela produz frutos venenosos.

segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Lei que protege gays no estado de SP completou 10 anos


Na foto Renato Simões, criador da lei 


No dia 5 de novembro a lei 10.948/01 de autoria do então deputado Renato Simões  (PT) completou 10 anos. Mas será que temos motivos para comemorar essa data?

Vejamos:
A maioria da sociedade ainda não conhece essa lei
Gays ainda são constantemente discriminados
A homofobia no estado de SP é tão grande que até heteros são agredidos porque homofóbicos pensaram que eles fossem gays.
A maioria dos gays que sofrem preconceito ainda tem medo de denunciar seus agressores.


É... ainda não temos muitos motivos para comemorar.